Validade dos Cursos de Educação Continuada
Validade dos Cursos de Educação Continuada
Vale destacar que a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, assim denominada na LDB, também possui a denominação de “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”, determinada no Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014.
Validade dos nossos Cursos
de acordo com MEC
Sobre validade de Cursos de Formação Continuada (FIC) ou Qualificação Profissional
A formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional são organizados para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção no mundo do mercado de trabalho.
Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.
Cursos de livre oferta
Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.
Cursos regulamentados
Quando organizados pelo sistema educacional dentro de um itinerário formativo com o intuito de possibilitar continuidade de estudos, os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional possuem regulamentação quanto a carga horária. Está estabelecida a duração mínima de 160 horas, no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014.
O perfil profissional de conclusão dos cursos de FIC ou qualificação profissional deve corresponder a perfis necessários ao exercício de uma ou mais ocupações com identidade reconhecida pelo mercado de trabalho. Eles devem garantir a profissionalização em determinada área e, ao mesmo tempo, o contínuo e articulado aproveitamento de estudos nos diferentes níveis da educação nacional.
É possível conhecer alguns percursos de formação nas orientações definidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Denominação
Vale destacar que a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, assim denominada na LDB, também possui a denominação de “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”, determinada no Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014.
Instituições ofertantes
Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:
- as redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
- os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);
- instituições privadas de educação profissional e tecnológica;
- escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Além das instituições relacionadas acima, os cursos livres podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas etc.
Certificados
A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.
A instituição que oferta o curso é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.
Principais regulamentações
- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
- Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.
- Resolução CNE/CEB nº 06/2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em especial os normativos relativos as saídas intermediárias e a qualificações.
- Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.
- Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares das próprias Instituições Educacionais e suas exigências.
Ressalta-se que os cursos especiais de livre oferta que compõem a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional se caracterizam pela ausência de atos normativos por parte do Poder Público, conforme estabelecido no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei no. 9.394/1996).
Vídeo explicativo
Conforme explicamos acima existe no Brasil, desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dentre diversos pontos que a legislação pontua, um deles diz respeito aos cursos de educação à distância. A lei prevê a existência desses cursos tanto para a educação básica como para a superior, o que significa: cursos livres, ensino médio, técnico, graduação e também pós-graduação. Ou seja, o ensino à distância está amparado por todos esses lados. A lei ainda determina que os certificados desses cursos tenham o mesmo valor que dos presenciais. Logo, os cursos à distância estão previstos na lei brasileira e a validade de seu documento deve ser aceita.
Além disso, no seu certificado não vem nada especificando que aquele documento é proveniente de um curso feito à distância. Isso é uma pequena demonstração que a lei não diferencia um documento de outro somente pela maneira como o curso foi feito pelo aluno. Essas documentações são padronizadas, já que seguem uma legislação única. Não há motivos para duvidar da validade de seu certificado, fique tranquilo.
Para se ter uma ideia ainda mais ampla de como essa lei é importante, é devido a ela que os cursos à distância - seja para qualquer um dos ramos da educação básica ou superior, como falado acima – são criados com a mesma duração de sua modalidade presencial. Por isso a EAD também tem uma duração pré-determinada. A flexibilidade de estudar em um curso online ainda existe, já que é você mesmo que faz seus horários e sua carga de estudo. Contudo, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) tem consciência da importância de determinar um tempo para o aprendizado do aluno, assim como é feito com um curso presencial