Quando um incêndio é uma fatalidade
Quando um incêndio é uma fatalidade
Nos últimos anos temos ouvido muito sobre o que ocorreu no Rio Grande do Sul, onde muitos repórteres noticiaram sobre a fatalidade do incêndio na boate em Santa Maria-RS.
Nos últimos anos temos ouvido muito sobre o que ocorreu no Rio Grande do Sul, onde muitos repórteres têm noticiado sobre a fatalidade do incêndio na boate em Santa Maria. Mas será que podemos dizer realmente que isto é uma fatalidade? E quando for considerado como imperícia, imprudência e negligência? Temos visto que se tem feito muitos questionamentos, onde numa mesma reportagem, vemos a mistura destes termos como se fossem todos iguais. Podemos assim considerar? Quando é solicitada a análise de um empreendimento e sua segurança, é feito um trabalho em conjunto onde se treinam os funcionários sobre Brigadas de Emergências (ou de incêndios) e em contra partida os proprietários do estabelecimento realizam as melhorias estruturais necessárias.
Assim obtemos uma perfeita simbiose entre funcionários/estabelecimento/proprietários que visam à segurança de quem frequenta o local. Nestas análises de riscos, quando inspecionamos, levamos em consideração o que aquele empreendimento está sujeito, sempre buscando a minimização dos possíveis sinistros que ali possam ocorrer. Papel fundamental é o do gerenciador de riscos, o qual com a somatória destas informações chegam ao produto final: O Plano de Emergência do estabelecimento, onde constam como se deve proceder as pessoas que ali trabalham ou frequentam, com o objetivo de salvarem vidas, inclusive às suas. Calculam-se todas as formas de riscos inerentes intrínsecos e extrínsecos ao empreendimento, sempre objetivando minimizar os prejuízos que possam advir de um sinistro.
Realmente quando estabelecemos estes riscos, aliados aos treinamentos e melhorias estruturais e mesmo assim ocorrer um sinistro, como por exemplo, um incêndio então pode considerar em gerenciamento de riscos como uma FATALIDADE. Preocupou-se com todas as situações de minimizar ou de evitar um sinistro e mesmo assim correu o fato. Temos um exemplo clássico, que são as companhias aéreas, as quais procedem com orientações e todos os procedimentos necessários à segurança das pessoas, treinamentos de seus funcionários e quando existe um acidente aéreo, podemos dizer da fatalidade do mesmo.
De forma inversa ocorre quando temos as seguintes situações:
Imperícia – que vem a ser a falta de conhecimento técnico, quando se contratam pessoas para fazer a segurança de um estabelecimento, e simplesmente estas pessoas não possuem a menor capacidade de exercer esta função. Muitas vezes vemos que se contratam apenas pelo porte físico, mas quando se trata de discernimento de técnicas de imobilização, sensatez nas ações, conhecimento na área de segurança vemos o abismo que separa um profissional gabaritado para simplesmente um “segurança”.
Imprudência – falta de cuidado, quando vemos que muitos proprietários não se preocupam com o mínimo necessário com a segurança que deveria existir no seu estabelecimento, mesmo que na maioria dos casos terem conhecimento de que necessitam tais investimentos/qualificações.
Negligência – não tomou a atenção necessária, relaxou em relação à segurança, quer seja nas áreas estruturais e/ou com seus funcionários, onde não se teve a atenção devida com os mesmos em ministrar treinamentos, entre outras situações inerentes à minimização de riscos pontuais do estabelecimento.
Portanto, diante de todas as noticias que temos assistido, ouvido e lido na mídia de forma geral, nossos méritos a extenuante forma de retratar este terrível acontecimento, mas infelizmente não podemos pactuar que sinistros iguais a estes sejam uma FATALIDADE, e sim imperícia, imprudência e negligência dos envolvidos. Tais avaliações podem e devem ser realizadas por todas as empresas, evitando assim riscos desnecessários aos seus investimentos.
* Artigo escrito por Gelson Fernando Massuqueto, Especialista em gerenciamento de riscos